João Rodrigues suspenso por sete anos, não vai perder as vitórias na Volta a Portugal de 2019 e na Volta ao Algarve de 2021, esclareceu à Lusa fonte da Federação Portuguesa de Ciclismo (FPC).
Fonte federativa confirmou que João Rodrigues, suspenso quatro anos pela União Ciclista Internacional (UCI) por anomalias no passaporte biológico, e outros três anos pela Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) por “posse de método proibido”, só vê apagados os resultados nas Voltas a Portugal de 2018 e 2021, assim como os obtidos entre 24 de abril e 15 de julho de 2022.
A FPC pediu esclarecimentos à UCI sobre os resultados que deveriam ser retirados ao corredor, uma vez que a informação inscrita na lista de suspensões daquele organismo.
Assim, o algarvio de 27 anos, que representava a W52-FC Porto e está envolvido na operação ‘Prova Limpa’, mantém os resultados de maior relevo da sua carreira, nomeadamente o triunfo na Volta a Portugal de 2019 e na Volta ao Algarve de 2021.
Rodrigues perde, contudo, o sétimo lugar na geral da Volta de 2018 e o nono na edição de 2019, mas conserva também o triunfo na Volta ao Alentejo de 2019.
O algarvio foi suspenso por sete anos, enquanto outros seis ciclistas da W52-FC Porto receberam sanções de três anos da ADoP, que esclareceu que a sanção por si aplicada a Rodrigues vai vigorar “entre 15 de julho de 2026 e 14 de julho de 2029, após cumprimento da sanção de quatro anos imposta pela UCI”.
Rui Vinhas e Ricardo Mestre, vencedores da Volta a Portugal em 2016 e 2011, respetivamente, são sancionados por três anos, por “posse de substância proibida e método proibido”, o mesmo motivo evocado pela ADoP para suspender por igual período Ricardo Vilela, Daniel Mestre, José Neves e Samuel Caldeira.
Vinhas e Daniel Mestre, vencedor da classificação por pontos da Volta 2019, foram castigados por posse de betametasona (um corticoide), enquanto José Neves, campeão nacional de fundo em 2021 e vencedor do Grande Prémio Douro Internacional esta época – prova que irá ser ‘apagada’ do seu palmarés -, Ricardo Mestre e Ricardo Vilela estavam na posse de hormonas de crescimento.
Tal como Mestre e Vilela, também Samuel Cadeira, que era o ‘capitão’ da equipa na estrada, tinha somatropina e hormona de crescimento, além de insulina.
A ADoP esclarece ainda que os sete ciclistas tiveram as sanções reduzidas de quatro para três anos ao abrigo do “n.º 16 do artigo 83 da Lei n.º 81/2021”, que prevê que “se o praticante admitir a violação da norma antidopagem e aceitar o período de suspensão, pode beneficiar de uma redução de um ano no período de suspensão”.
No final de abril, 10 ciclistas da W52-FC Porto foram constituídos arguidos e o diretor desportivo da equipa, Nuno Ribeiro, foi mesmo detido, assim como o seu adjunto, José Rodrigues, no decurso da operação ‘Prova Limpa’, a cargo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto.
Na operação policial, “foram apreendidas diversas substâncias e instrumentos clínicos, usados no treino dos atletas e com impacto no seu rendimento desportivo”, detalhou então a Polícia Judiciária.
Em 15 de julho, oito ciclistas (João Rodrigues, Joni Brandão, Rui Vinhas, Ricardo Mestre, Ricardo Vilela, José Gonçalves, Samuel Caldeira e Daniel Mestre) foram suspensos preventivamente pela ADoP, que, em finais de agosto, suspendeu também José Neves e Jorge Magalhães.
A UCI viria a retirar a licença desportiva à W52-FC Porto antes da Volta a Portugal.