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A Federação Portuguesa de Ciclismo divulgou hoje as Normas Particulares para a Filiação de Equipas Continentais em 2023.

As alterações face a anos anteriores visam a credibilização do ciclismo profissional que se pratica em Portugal, através da inserção de todos os corredores no grupo-alvo do passaporte biológico, havendo também mudanças nas regras para a composição dos plantéis.

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As equipas que pretendam ter o estatuto de Continental UCI em 2023 têm até ao dia 26 de setembro para submeterem a candidatura à Federação Portuguesa de Ciclismo. Esta entidade terá de pronunciar-se sobre as candidaturas até ao dia 4 de outubro.

Uma das grandes novidades é o alargamento a todos os corredores do plantel de todas as equipas portuguesas dos controlos no âmbito do passaporte biológico. “Após boas conversações com o Governo, a ADoP e a UCI, decidimos que será implantado o passaporte biológico a todos os ciclistas das equipas continentais portuguesas. Todos os ciclistas inscritos nas equipas passarão a fazer parte dos grupos-alvo da ADOP e UCI”, informa o presidente da Federação Portuguesa de Ciclismo, Delmino Pereira, em carta enviada às equipas.

Sendo a credibilização uma tarefa de todos e que beneficiará o conjunto do ciclismo português, as equipas e a Federação deverão fazer um esforço financeiro acrescido, contribuindo para concretizar o plano. Assim, cada equipa terá de pagar uma taxa de quinhentos euros por cada ciclista de categoria elite do plantel, ao passo que a Federação Portuguesa de Ciclismo assumirá as despesas com os corredores sub-23 de cada equipa. “Será uma aposta ambiciosa e dispendiosa. Todas as partes irão aumentar o seu investimento e as equipas também vão ter de contribuir com parte deste custo extraordinário”, esclarece Delmino Pereira na missiva atrás referida.

Ainda no plano da luta pela credibilização da modalidade, as candidaturas para constituição de equipa continental terão de ser acompanhadas de um dossiê com o histórico de casos de violação das normas antidopagem por elementos da equipa nas últimas dez épocas desportivas. Acresce que nenhum membro da equipa técnica ou ciclista poderá ter licença desportiva enquanto membro de uma equipa continental se for arguido em processo-crime por violação de normas antidopagem ou se tiver sido condenado disciplinarmente por violação das normas antidopagem.

Esta inibição de inscrição relativa a processos disciplinares desportivos cessa caso se verifiquem cumulativamente as seguintes situações: condenação apenas uma vez por violação das normas antidopagem, condenação por período inferior a dois anos e terem decorrido cinco anos entre a data da violação das normas e o primeiro dia do ano para o qual é pedida a licença (1 de janeiro de 2023).

A composição do plantel das equipas também está sujeita a normas específica. Ou seja, o plantel das equipas poderá ter no máximo 30 por cento de ciclistas oriundos de países fora da União Europeia (excluem-se países da CPLP desta regra) e a maioria do plantel terá de ser formada por corredores portugueses.

As normas definem também os salários mínimos anuais das diferentes tipologias de corredores que as equipas podem inscrever: ciclistas de elite (€14.000), sub-25 (€9.780) e neoprofissionais/sub-23 (€4.935).

Os regulamentos podem ser consultados em www.fpciclismo.pt.

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