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Os ciclistas conquistaram novos direitos a 1 de Janeiro deste mês. Vão ser criadas, por exemplo, passadeiras especiais para velocípedes – onde os condutores são obrigados a ceder-lhes a passagem – e as bicicletas podem circular na estrada, do lado direito da faixa. 

O Código da Estrada acabou mesmo com a discriminação dos velocípedes na regra geral da cedência de passagem: tem prioridade quem se apresenta pela direita, num cruzamento não sinalizado, seja um veículo a motor seja um velocípede. 
Estes direitos têm sido criticados, nomeadamente pelo Automóvel Clube de Portugal (ACP), por não terem sido acompanhados, do ponto de vista legislativo, pela introdução de deveres. “A lei continua a não obrigar os condutores de velocípedes a terem seguro”, diz Florêncio de Almeida, dirigente da ANTRAL. 
Fonte da PSP esclarece, no entanto, que, se uma bicicleta provocar um acidente com um carro e o ciclista não tiver seguro, a responsabilidade deve ser inteiramente imputada ao ciclista – que terá de suportar todos os custos do próprio bolso. 
Se a polícia tiver sido chamada ao local do acidente, o condutor do automóvel pode pedir uma cópia do auto para verificar a responsabilidade do condutor da bicicleta e reclamar, depois, o pagamento dos estragos. Mesmo que o ciclista não tenha seguro – a esmagadora maioria não tem –, pode ser assinado o habitual acordo amigável, que serve de prova de quem teve a culpa do acidente.
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