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O Governo publicou hoje em Diário da República os critérios de repartição das verbas do policiamento, provenientes dos jogos sociais da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, eliminando a discriminação das modalidades praticadas na via pública que vigorava desde 1992.
O Despacho n.º 3973/2014 do Ministro da Administração Interna e do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, estabelece os critérios de repartição das verbas de comparticipação do Estado para com os custos do policiamento, passando a ser abrangidas as modalidades amadoras praticadas na via pública que, até agora, eram obrigadas a suportar integralmente os elevados custos de policiamento, ao contrário do que sucedia com as modalidades praticadas em recintos desportivos. A publicação do despacho conjunto vinha a ser exigida pela Associação de Ciclismo do Minho (ACM), em representação do movimento associativo nacional relacionado com o ciclismo, desde finais da década de 90.
No dia 6 de março foi publicada a Portaria n.º 55/2014 que define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática de requisição de policiamento de espetáculos desportivos (PIRPED) que será de utilização obrigatória para a requisição de policiamento de espetáculos desportivos e constituirá a infraestrutura através da qual serão praticados todos os respetivos atos e formalidades. Por outro lado, no dia 13 de março foi publicada a Portaria nº 68/2014 que procede à redefinição do âmbito de aplicação da tabela B das gratificações a auferir pelos militares e polícias pela prestação dos serviços de policiamento.
“Foi uma batalha dura e difícil que a ACM conduziu e empreendeu em representação do ciclismo nacional”, afirmou José Luís Ribeiro, presidente da ACM, fazendo questão de salientar que “foi com este Governo que o problema foi resolvido e não com qualquer outro que esteve anteriormente em funções, desde 1992, e que também poderia ter eliminado a desigualdade no acesso aos apoios do Estado”.
Para o dirigente minhoto, “finalmente foi feita justiça e eliminada a discriminação do ciclismo, fazendo questão de destacar a “sensibilidade e o contributo para a resolução do problema do Ministro Miguel Macedo, do Secretário de Estado Emídio Guerreiro, do anterior titular da pasta do desporto Alexandre Mestre e dos deputados Altino Bessa e Agostinho Lopes, entre muitos outros que se associaram e deram o seu contributo”.
“Depois de anos e anos a lutar contra a discriminação do ciclismo, a pagar os elevados custos do policiamento e a sermos desprezados pelo poder político, conseguimos finalmente que o ciclismo amador fosse incluído no regime de policiamento de espetáculos desportivos e de satisfação dos respetivos encargos”, afirmou José Luís Ribeiro defendendo que “ a resolução deste problema é um legado deste Governo mas também um legado da ACM”.
José Luís Ribeiro assegurou que “um dia se fará a história deste tormentoso processo”, garantindo que a ACM foi confrontada no seu decurso “com insensibilidade, menosprezo, hipocrisia, enfim, com imensos obstáculos mas que também “foi agradavelmente surpreendida e granjeou preciosos apoios”.
Com a publicação em 1992 do regime de policiamento de espetáculos desportivos e de satisfação dos encargos (Decreto-Lei nº 238/92), o ciclismo amador era excluído dos apoios do Estado na medida em que apenas estava prevista a sua aplicação ao interior dos recintos desportivos, entendido como “espaço criado exclusivamente para a prática do desporto, com carácter fixo e com estruturas de construção que lhe garantam essa afetação e funcionalidade, dotado de lugares permanentes e reservados a assistentes, sob controlo de entrada)”.
Em outubro de 2012, na sequência das diligências da ACM, foi publicado um novo regime de policiamento que passou a incluir as atividades desportivas realizadas na via pública (Decreto-Lei 216/2012) mas a ausência do despacho governamental continuava a impedir que modalidades como o ciclismo beneficiassem dos apoios para o policiamento.
A publicação do despacho conjunto de definição dos critérios de repartição das verbas do policiamento veio finalmente permitir que, em igualdade de circunstâncias, as modalidades amadoras praticadas na via pública também acedam às verbas provenientes dos jogos sociais da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para financiar o policiamento desportivo.
Fonte: ACM – Associação de Ciclismo do Minho
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