Com a entrada em vigor do novo código da estrada e todas as alterações que foram aplicadas, as bicicletas tiveram mais direitos, mas também deveres fica aqui uma lista com eventuais dúvidas sobre a condução de bicicletas:
O seguro para bicicleta é obrigatório?
Não, apenas os veículos e bicicletas a motor estão obrigados a circular com seguro.
Que documentos deve o ciclista trazer consigo?
Sempre que circula na via pública, o ciclista deve levar consigo um documento de identificação pessoal, como o cartão de cidadão ou passaporte, por exemplo.
A infração desta regra dá origem a uma coima de 60 a 300 euros, que desce para metade se apresentar o documento às autoridades no prazo de oito dias.
As bicicletas precisam de ter matrícula para circular na estrada?
Não. A obrigatoriedade de circular com matrícula aplica-se apenas a veículos a motor e seus reboques. Nem as bicicletas elétricas estão abrangidas por esta obrigação.
O uso de capacete é obrigatório?
Não. Apenas os condutores de velocípedes e trotinetas com motor estão sujeitos a essa obrigação, tal como os condutores e passageiros de ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos. Ainda assim, aconselhamos sempre o seu uso.
É preciso ter carta ou licença de condução para bicicleta?
Não. Mas é recomendável que conheça as regras de circulação de velocípedes e os principais sinais de trânsito.
Como devo transportar a bicicleta num automóvel?
A bicicleta deve estar acondicionada de modo a não reduzir a visibilidade do condutor e a não prejudicar a identificação dos dispositivos de sinalização, de iluminação e da matrícula. Também não pode ultrapassar os contornos do veículo, nem exceder a altura de 4 metros.