Estava completamente alcoolizado. Tinha 2,7 gramas de álcool por litro de sangue e andava de bicicleta, junto à sua casa, em Glória do Ribatejo, Salvaterra de Magos.
Quando foi mandado parar pelos militares da GNR ficou surpreendido e até disse à patrulha que não sabia que não podia beber à vontade. Não tinha conduzido nem carro nem moto. Andava simplesmente de bicicleta e entendia que não representava perigo para terceiros.
O tribunal de primeira instância absolveu-o. Disse que era lícito que desconhecesse a lei. E que o seu depoimento era credível. Parecia verdadeiramente surpreendido por ser sujeito ao teste de álcool. E, por isso, até se opôs, num primeiro momento, a soprar o balão. Discutiu com os elementos da GNR, injuriou-os, resistiu.
O Tribunal da Relação de Évora tem outro entendimento. Diz que o pedreiro, de 42 anos, devia saber que não podia conduzir qualquer veículo. Condenou-o, após recurso do Ministério Público, a uma multa de 450 euros e quatro meses de proibição de conduzir.
O mesmo tribunal superior entendeu ainda que o pedreiro cometeu outros crimes. De injúria e de coação e resistência contra funcionário, a que acresce mais uma multa. Em cúmulo jurídico foi condenado a pagar 1980 euros. Fica também impedido de conduzir qualquer veículo, incluindo bicicletas, durante quatro meses.
Caso não tenha dinheiro para pagar a multa – a decisão ainda não transitou em julgado, mas não admite recurso – vai ter de cumprir 230 dias de cadeia.
Insulta GNR