Ainda existem muitos ciclistas que desconhecem o enquadramento legal de circulação na via pública, mas, a exemplo do que sucede com os automobilistas, os utilizadores de bicicletas que passem sinais vermelhos ou desrespeitem as obrigações de ‘STOP’ em cruzamentos estão sujeitos a contraordenações e sanções acessórias.
Ambas as situações são consideradas pelo Código da Estrada como contraordenações muito graves, pelo que o ciclista que não respeite a sinalização poderá ficar sem quatro pontos na carta de condução, além de pagar uma coima que varia entre os 74,82€ e os 374,10€ no caso da indicação semafórica e entre os 99,76€ e os 498,80€ no caso de não parar num sinal de ‘STOP’.
Mas a condução da bicicleta pode também ter implicações na condução de veículos motorizados. No caso de terem carta de condução, as contraordenações podem resultar em inibição de condução de dois meses a dois anos, em associação aos quatro pontos da carta de condução que se arriscam a perder.
No caso de o infrator não ter um veículo motorizado, a bicicleta pode ser aprendida pelo mesmo quadro temporal do da contraordenação muito grave, ou seja, de dois meses a dois anos.
Outras regras a que os ciclistas devem obedecer quando circulam nas estradas, capítulo em que alterações recentes concederam novos direitos aos utilizadores das bicicletas, dizem respeito à obrigatoriedade de respeitar os sinais de trânsito proibido e interdição de circulação em sentido contrário, sendo estas duas situações configuram contraordenações graves.
A utilização, durante a marcha do veículo, ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos, é proibida ao condutor de qualquer veículo, inclusive de velocípedes. Aqui, a sanção pecuniária varia entre os 60€ e os 300€.
Por outro lado, convém também recordar que os automobilistas devem respeitar uma distância lateral, no mínimo, de 1,5 metros para os ciclistas.