Bicicletas com assistência elétrica, também chamadas de bicicletas elétricas, equipadas com um motor elétrico auxiliar com uma potência nominal máxima contínua inferior ou igual a 250 W, cuja alimentação é interrompida, caso o ciclista cesse de pedalar, e reduzida progressivamente até ser interrompida antes de a velocidade atingir 25 km/h.
Se as Bicicletas Elétricas cumprirem estes requisitos, tal como definidos tanto no Regulamento (UE) 168/2013 como na norma Europeia harmonizada EN 15194:2017, são considerados bicicletas em termos da legislação relativa ao tráfego rodoviário nos Estados-Membros da UE.
Consequentemente, os proprietários das Bicicletas Elétricas não necessitam de qualquer seguro obrigatório de veículos a motor, chapa de matrícula ou carta de condução e estão autorizados a utilizar ciclovias – uma vantagem considerável.
É do interesse de todos manter este estatuto se os utilizadores da Bicicleta Elétrica quiserem usufruir dos mesmos direitos e liberdades que os outros ciclistas. A modificação não autorizada das Bicicletas Elétricas é ilegal e coloca esta situação em risco – e isso diz respeito a toda a indústria da bicicleta.
Aumentar a potência e/ou a velocidade máxima para além do limite com a ajuda de kits de adulteração, manipulando as configurações do motor ou proporcionando uma utilização fora de estrada desligando as configurações do motor (permitindo que a velocidade da bicicleta com assistência elétrica seja aumentada acima 25 km/h) resultará na passagem da Bicicleta Elétrica a veículo a motor, de acordo com o Regulamento (UE) 168/2013.[1]
Se a Bicicleta Elétrica se tornar um ciclomotor, aplicam-se requisitos diferentes. Na maioria dos Estados-Membros da UE, aplicam-se as seguintes regras ou orientações:
- Sujeito à homologação europeia[2]
- Sujeito à licença de exploração obrigatória (matrícula do veículo)
- Sujeito à carta de condução obrigatória e, também à idade mínima de condução (a classe depende da velocidade máxima)[3]
- Sujeito a seguro obrigatório
- Capacete obrigatório (tipo de ciclomotor)
- Não podem utilizar ciclovias
- Deve ser apresentado comprovativo da resistência à fadiga para todos os componentes relevantes para a segurança (como quadro, forqueta da frente, espigão do selim, guiador e avanço)
- Infrações administrativas e coimas
- Ação criminal, precauções: em caso de repetição, a certidão de registo criminal do utilizador pode deixar de estar limpa (registo criminal)
- Infração ao seguro obrigatório[4]
- Consequências da infração penal podem incluir apreensão da carta de condução
- Perda de cobertura de seguro (responsabilidade assumida pelo indivíduo)
- Perda de responsabilidade por defeito de materiais pelo fabricante
- Perda de garantia
- Normalmente, responsabilidade parcial em caso de acidente
- Auxílio e cumplicidade numa infração, participação numa infração administrativa
- Retalhista responsável por danos pessoais e materiais
- Perda de cobertura de seguro de responsabilidade civil
- Os concessionários de bicicletas devem também estar cientes de que, ao contribuírem para modificações não autorizadas (“kitada”) estão a ir contra os regulamentos que regem as Bicicletas Elétricas e a sua utilização, e estão a contribuir para a propagação de adulterações não autorizadas. Por outras palavras, estão a colocar o mercado das bicicletas elétricas em risco.
Além disso, a adulteração de uma Bicicleta Elétrica põe em perigo a segurança do veículo, uma vez que uma Bicicleta Elétrica e os seus componentes, incluindo os travões e o quadro, não são concebidos tecnicamente para altas velocidades permanentes.
Por conseguinte, a CONEBI (Confederação Europeia da Indústria das 2 Rodas) apela a uma utilização responsável, em conformidade com os regulamentos, e toma uma posição firme contra a modificação não autorizada das Bicicletas Elétricas, que ignora os requisitos regulamentares relevantes.
É importante que as bicicletas elétricas, com velocidade máxima para o apoio do motor de 25 km/h – continuem a ser classificados como bicicletas, com todos os direitos e obrigações associadas.
Todo o ecossistema do ciclismo deve proteger e preservar este estatuto para que os ciclistas possam continuar a desfrutar deste vento favorável.
A CONEBI (Confederação Europeia da Indústria das 2 Rodas), e os seus membros contribuíram para a inclusão explícita dos requisitos “anti-tuning” na norma europeia para as Bicicletas Elétricas (EN 15194: 2017) e regozijam-se por ver que os fabricantes de baterias e sistemas estão a trabalhar continuamente para atualizar as medidas anti-adulteração.
[2] Regulamento (UE) n.o 168/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de janeiro de 2013 relativo à homologação e fiscalização do mercado dos veículos de duas ou três rodas e dos quadriciclos
[3] Diretiva Europeia relativa à carta de condução 2006/126/CE
[4] Diretiva Europeia 2009/103/CE relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade