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Bicicletas com assistência elétrica, também chamadas de bicicletas elétricas, equipadas com um motor elétrico auxiliar com uma potência nominal máxima contínua inferior ou igual a 250 W, cuja alimentação é interrompida, caso o ciclista cesse de pedalar, e reduzida progressivamente até ser interrompida antes de a velocidade atingir 25 km/h.

Adulteração de Bicicletas Elétricas pode ter consequências gravesAs Bicicletas Elétricas também estão autorizadas a ser equipados com um modo de assistência ao arranque para a propulsão do motor até 6km/h, para o qual não é necessário pedalar.

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Se as Bicicletas Elétricas cumprirem estes requisitos, tal como definidos tanto no Regulamento (UE) 168/2013 como na norma Europeia harmonizada EN 15194:2017, são considerados bicicletas em termos da legislação relativa ao tráfego rodoviário nos Estados-Membros da UE.

Consequentemente, os proprietários das Bicicletas Elétricas não necessitam de qualquer seguro obrigatório de veículos a motor, chapa de matrícula ou carta de condução e estão autorizados a utilizar ciclovias – uma vantagem considerável.

É do interesse de todos manter este estatuto se os utilizadores da Bicicleta Elétrica quiserem usufruir dos mesmos direitos e liberdades que os outros ciclistas. A modificação não autorizada das Bicicletas Elétricas é ilegal e coloca esta situação em risco – e isso diz respeito a toda a indústria da bicicleta.

Adulteração de Bicicletas Elétricas pode ter consequências gravesEm Portugal, não são do conhecimento da ABIMOTA casos de adulteração de Bicicletas Elétricas, no entanto aqui fica o alerta para esta situação que tem ocorrido noutros países e que pode ter consequências graves.

Aumentar a potência e/ou a velocidade máxima para além do limite com a ajuda de kits de adulteração, manipulando as configurações do motor ou proporcionando uma utilização fora de estrada desligando as configurações do motor (permitindo que a velocidade da bicicleta com assistência elétrica seja aumentada acima 25 km/h) resultará na passagem da Bicicleta Elétrica a veículo a motor, de acordo com o Regulamento (UE) 168/2013.[1]

Se a Bicicleta Elétrica se tornar um ciclomotor, aplicam-se requisitos diferentes. Na maioria dos Estados-Membros da UE, aplicam-se as seguintes regras ou orientações:

  • Sujeito à homologação europeia[2]
  • Sujeito à licença de exploração obrigatória (matrícula do veículo)
  • Sujeito à carta de condução obrigatória e, também à idade mínima de condução (a classe depende da velocidade máxima)[3]
  • Sujeito a seguro obrigatório
  • Capacete obrigatório (tipo de ciclomotor)
  • Não podem utilizar ciclovias
  • Deve ser apresentado comprovativo da resistência à fadiga para todos os componentes relevantes para a segurança (como quadro, forqueta da frente, espigão do selim, guiador e avanço)

Adulteração de Bicicletas Elétricas pode ter consequências gravesAs possíveis consequências legais para os utilizadores das Bicicletas Elétricas sujeitas a modificações não autorizadas variam de país para país, mas incluem geralmente:

  • Infrações administrativas e coimas
  • Ação criminal, precauções: em caso de repetição, a certidão de registo criminal do utilizador pode deixar de estar limpa (registo criminal)
  • Infração ao seguro obrigatório[4]
  • Consequências da infração penal podem incluir apreensão da carta de condução
  • Perda de cobertura de seguro (responsabilidade assumida pelo indivíduo)
  • Perda de responsabilidade por defeito de materiais pelo fabricante
  • Perda de garantia
  • Normalmente, responsabilidade parcial em caso de acidente

Adulteração de Bicicletas Elétricas pode ter consequências gravesAs possíveis consequências legais para os retalhistas que fornecem as Bicicletas Elétricas com modificações ou kits não autorizados, ou kits que não respeitem os limites de potência ou de velocidade da Bicicleta Elétrica, incluem:

  • Auxílio e cumplicidade numa infração, participação numa infração administrativa
  • Retalhista responsável por danos pessoais e materiais
  • Perda de cobertura de seguro de responsabilidade civil
  • Os concessionários de bicicletas devem também estar cientes de que, ao contribuírem para modificações não autorizadas (“kitada”) estão a ir contra os regulamentos que regem as Bicicletas Elétricas e a sua utilização, e estão a contribuir para a propagação de adulterações não autorizadas. Por outras palavras, estão a colocar o mercado das bicicletas elétricas em risco.

Além disso, a adulteração de uma Bicicleta Elétrica põe em perigo a segurança do veículo, uma vez que uma Bicicleta Elétrica e os seus componentes, incluindo os travões e o quadro, não são concebidos tecnicamente para altas velocidades permanentes.

Adulteração de Bicicletas Elétricas pode ter consequências gravesEstas intervenções colocam em risco o utilizador da Bicicleta Elétrica “kitada” e os outros. Outro perigo vem do facto que a utilização de kits ilegais e outros tipos de manipulação podem danificar o sistema do motor e a própria bicicleta.

Por conseguinte, a CONEBI (Confederação Europeia da Indústria das 2 Rodas) apela a uma utilização responsável, em conformidade com os regulamentos, e toma uma posição firme contra a modificação não autorizada das Bicicletas Elétricas, que ignora os requisitos regulamentares relevantes.

É importante que as bicicletas elétricas, com velocidade máxima para o apoio do motor de 25 km/h – continuem a ser classificados como bicicletas, com todos os direitos e obrigações associadas.

Todo o ecossistema do ciclismo deve proteger e preservar este estatuto para que os ciclistas possam continuar a desfrutar deste vento favorável.

A CONEBI (Confederação Europeia da Indústria das 2 Rodas), e os seus membros contribuíram para a inclusão explícita dos requisitos “anti-tuning” na norma europeia para as Bicicletas Elétricas (EN 15194: 2017) e regozijam-se por ver que os fabricantes de baterias e sistemas estão a trabalhar continuamente para atualizar as medidas anti-adulteração.

Adulteração de Bicicletas Elétricas pode ter consequências graves[1] As Bicicletas Elétricas equipadas com modo de assistência no arranque acima de 6km/h ou bicicletas com assistência elétrica equipadas com motor que possa impulsionar o veículo acima de 6 km/h sem pedalar, são veículos a motor.
[2] Regulamento (UE) n.o 168/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de janeiro de 2013 relativo à homologação e fiscalização do mercado dos veículos de duas ou três rodas e dos quadriciclos
[3] Diretiva Europeia relativa à carta de condução 2006/126/CE
[4]  Diretiva Europeia 2009/103/CE relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade

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